Compadre
Os membros das Academias do Bacalhau designam-se por "Compadres/Comadres", assim como os seus cônjuges, porque nenhuma outra designação na língua portuguesa celebra melhor estes laços de pura, de desinteressada e sã amizade.
"Compadre" é a figura daquele que escolhemos para padrinho dos nossos filhos, conferindo-lhe tutela moral, e exprimindo-lhe a total confiança que nele depositamos, enquanto nosso melhor e fiel amigo, que na nossa falta saberá aconselhar e orientar a vida dos nossos entes queridos.
Para ser Compadre deverá ser convidado para um dos eventos-convívio por um Compadre efectivo, o qual será o seu Padrinho. Inícia-se então o período de tirocínio, devendo o futuro compadre comparecer a 5 eventos, seguidos ou interpolados, num periodo não inferior a 6 meses. Durante este periodo não poderá ser multado pelo Carrasco, sendo o Padrinho responsável por todas as infracções.
Findo o período de tirocínio, e não havendo objecção por parte de nenhum Compadre, ser-lhe-á comunicado pela Direcção a sua admissão. O Presidente da Direcção entregará ao Padrinho o respectivo diploma, que por sua vez o entregará ao Afilhado. Para terminar a cerimónia, deverá o novo Compadre dirigir algumas palavras à Assembleia.
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