Regulamento do Congresso
As Academias do Bacalhau são associações privadas, sem fins lucrativos, cujas finalidades são as de promover o convívio entre os seus memrbos, designados Compadres e Comadres e, ao mesmo tempo, contribuir para a ajuda a grupos de pessoas mais neessitadas para as quais canaliza parte da receita obtida em jantares e convívios. Cada uma das Academias tem as suas características próprias e por isso cada uma é conhecida pelo nome da cidade a que pertence. Constitui, no entanto a sua característica comum e distintiva a degustação do bacalhau e o “Gavião de Penacho”, o brinde com bom vinho Tinto, português, de preferência, a pontuar os momentos altos dos seus convívios periódicos. Os símbolos de cada Academia são a bandeira com o bacalhau, e o badalo. As Academias do Bacalhau, da África do Sul à Austrália reúnem anualmente em local seleccionado em Congresso para desenvolverem a identidade, o espírito e a cultura lusófona que as caracterizam. Convindo harmonizar o funcionamento dos Congressos e promover a unidade do espírito das Academias, são estabelecidas as seguintes normas que passam a constituir o regulamento do Congresso das Academias do Bacalhau. CAPITULO I Artigo 1.º O presente regulamento aprova e estabelece as normas que devem reger a organização, funcionamento de todos os Congressos das Academias do Bacalhau. Artigo 2.º O Congresso é o órgão que representa todas as Academias do Bacalhau o qual reúne anualmente numa cidade e Academia eleita o efeito e para o qual são convidados os Compadres e Comadres de todas as Academias. CAPITULO II Organização dos Congressos Artigo 3.º Periodo e local de realização 1.
O Congresso realiza-se preferencialmente em
Setembro, e sempre que possível é realizado rotativamente entre os continentes
onde existam Academias. 2.
As candidaturas a realização do Congresso
seguinte são apresentadas pelas Academias interessadas, sendo eleita em cada
Congresso uma Academia de acordo com o critério de antiguidade e de
rotatividade entre Academias.
Artigo 4.º 1.
O Congresso é organizado pela Academia do
Bacalhau eleita nos termos do artigo anterior. 2.
A Presidência do Congresso compete ao Presidente
da Academia organizadora, assessorado pelo Presidente da Academia Mãe. 3.
O Secretariado do Congresso compete a um
Compadre ou Comadre da Academia organizadora, escolhito pelo Presidente do
Congresso.
Artigo 5.º 1. Todos os Compadres e Comadres membros das Academias do Bacalhau devem proceder à sua inscrição para efeitos de participar no Congresso. 2. O pagamento da participação é realizado por cada Compadre ou Comadre, antecipadamente à realização do Congresso, no montante a estipular pela Academia organizadora. Artigo 6.º São competências do Congresso decidir sobre as normas, regulamentos e directivas relativas às Academias. Artigo 7.º 1. As moções consubstanciam as propostas levadas por cada Academia ao Congresso. 2. As moções devem ser redigidas em língua portuguesa, de modo claro e conciso, e estarem devidamente fundamentadas. 3. As moções serão enviadas ao Presidente do Congresso da Academia organizadora até sessenta dias antes da data de realização do Congresso, cabendo à Academa organizadora dar conhecimento às restantes Academias até trinta dias antes da data da realização do Congresso. 4. As moções são apresentadas no Congresso, podendo os Compadres ou Comadres presentes intervir sobre o conteúdo das mesmas. Artigo 8.º 1. Cada Academia do Bacalhau deve apresentar ao Congresso o seu relatório das actividades desenvolvidas no ano que antecede o Congresso. 2. Do relatório deve constar, em anexo, uma relação completa dos compadres e comadres da Academia, incluindo nomes, moradas e telefones, devidamente actualizada, para posterior divulgação pela Academia Mãe dos contactos de todos os membros das Academias espalhadas pelo mundo. 3. O relatório deve ser redigido em lingua portuguesa e será apresentado no Congresso pelo Presidente de cada Academia ou seu representante sendo o anexo acima referido, entregue ao Presidente do Congresso. CAPITULO III Artigo 9.º 1. Os trabalhos do Congresso iniciam à hora marcada para a abertura e são precedidos da credenciação e entrega da documentação pertinente. 2. Até à véspera do inicio do Congresso deve o Presidente do Congresso realizar a reunião dos Presidentes das Academias para efeitos de apresentação e discussão da agenda de trabalhos do Congresso, incluindo as moções apresentadas a apresentar no Plenário. 3. As bandeiras das Academias representadas devem estar expostas no Congresso e entre estas em local de destaque a Bandeira da Academia Organizadora, assim como o respectivo Badalo. 4. A apresentação, para votação, das moções no Congresso competirá ao Presidente ou seu Representante, devidamente credenciado para o efeito, da Academia proponente. 5. Os Louvores e os votos de pesar, que não constem da Agenda, poderão ser apresentados antes da ordem de trabalhos. 6. O Bacalhau deve dignificar com a sua presença pelo menos numa das refeições do Congresso, sendo no mínimo obrigatórios os “Gaviões do Penacho” no inicio e no fim de cada refeição. Artigo 10.º 1. Todas as deliberações tomadas em Congresso devem ser registadas em acta, redigida no final de cada Congresso, devidamente aprovada e assinada pelos Presidentes das Academias participantes ou seus representantes. 2. O Presidente deverá remeter a todas as Academias do Bacalhau a acta do Congresso, impreterivelmente, até 30 dias após a sua aprovação. 3. Aprovada a acta, as deliberações registadas, passam a ser vinculativas para todas as Academias. Artigo 11.º 1. Quaisquer questões não previstas neste regimento ou dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Congresso, em que sejam levantadas. 2. Caso a omissão ou a dúvida não possa ser imediatamente resolvida será a mesma confiada à Academia Mãe, a qual, através de consulta às demais Academias, deverá propor uma solução no Congresso seguinte. Artigo 12.º O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação. | Congressos Realizados Fonte: website Academia Mãe - ultima actualização 7.Jan.2018 |