Regulamento do Congresso
 

As Academias do Bacalhau são associações privadas, sem fins lucrativos, cujas finalidades são as de promover o convívio entre os seus memrbos, designados Compadres e Comadres e, ao mesmo tempo, contribuir para a ajuda a grupos de pessoas mais neessitadas para as quais canaliza parte da receita obtida em jantares e convívios.

Cada uma das Academias tem as suas características próprias e por isso cada uma é conhecida pelo nome da cidade a que pertence. Constitui, no entanto a sua característica comum e distintiva a degustação do bacalhau e o “Gavião de Penacho”, o brinde com bom vinho Tinto, português, de preferência, a pontuar os momentos altos dos seus convívios periódicos. Os símbolos de cada Academia são a bandeira com o bacalhau, e o badalo.

As Academias do Bacalhau, da África do Sul à Austrália reúnem anualmente em local seleccionado em Congresso para desenvolverem a identidade, o espírito e a cultura lusófona que as caracterizam.

Convindo harmonizar o funcionamento dos Congressos e promover a unidade do espírito das Academias, são estabelecidas as seguintes normas que passam a constituir o regulamento do Congresso das Academias do Bacalhau.

CAPITULO I
Disposições Gerais

Artigo 1.º 
Objecto

O presente regulamento aprova e estabelece as normas que devem reger a organização, funcionamento de todos os Congressos das Academias do Bacalhau.

Artigo 2.º
Definição do Congresso

O Congresso é o órgão que representa todas as Academias do Bacalhau o qual reúne anualmente numa cidade e Academia eleita o efeito e para o qual são convidados os Compadres e Comadres de todas as Academias.

 
CAPITULO II
Organização dos Congressos
Artigo 3.º
Periodo e local de realização

1.   O Congresso realiza-se preferencialmente em Setembro, e sempre que possível é realizado rotativamente entre os continentes onde existam Academias.

2.   As candidaturas a realização do Congresso seguinte são apresentadas pelas Academias interessadas, sendo eleita em cada Congresso uma Academia de acordo com o critério de antiguidade e de rotatividade entre Academias.

Artigo 4.º
Organização do Congresso

1.   O Congresso é organizado pela Academia do Bacalhau eleita nos termos do artigo anterior.

2.   A Presidência do Congresso compete ao Presidente da Academia organizadora, assessorado pelo Presidente da Academia Mãe.

3.   O Secretariado do Congresso compete a um Compadre ou Comadre da Academia organizadora, escolhito pelo Presidente do Congresso.

Artigo 5.º
Participantes

1.   Todos os Compadres e Comadres membros das Academias do Bacalhau devem proceder à sua inscrição para efeitos de participar no Congresso.

2.   O pagamento da participação é realizado por cada Compadre ou Comadre, antecipadamente à realização do Congresso, no montante a estipular pela Academia organizadora.

Artigo 6.º
Competências do Congresso

São competências do Congresso decidir sobre as normas, regulamentos e directivas relativas às Academias.

Artigo 7.º
Moções

1.   As moções consubstanciam as propostas levadas por cada Academia ao Congresso.

2.   As moções devem ser redigidas em língua portuguesa, de modo claro e conciso, e estarem devidamente fundamentadas.

3.   As moções serão enviadas ao Presidente do Congresso da Academia organizadora até sessenta dias antes da data de realização do Congresso, cabendo à Academa organizadora dar conhecimento às restantes Academias até trinta dias antes da data da realização do Congresso.

4.   As moções são apresentadas no Congresso, podendo os Compadres ou Comadres presentes intervir sobre o conteúdo das mesmas.

Artigo 8.º
Relatórios das Academias

1.   Cada Academia do Bacalhau deve apresentar ao Congresso o seu relatório das actividades desenvolvidas no ano que antecede o Congresso.

2.   Do relatório deve constar, em anexo, uma relação completa dos compadres e comadres da Academia, incluindo nomes, moradas e telefones, devidamente actualizada, para posterior divulgação pela Academia Mãe dos contactos de todos os membros das Academias espalhadas pelo mundo.

3.   O relatório deve ser redigido em lingua portuguesa e será apresentado no Congresso pelo Presidente de cada Academia ou seu representante sendo o anexo acima referido, entregue ao Presidente do Congresso.

CAPITULO III
Funcionamento dos Congressos

Artigo 9.º
Organização dos trabalhos

1.   Os trabalhos do Congresso iniciam à hora marcada para a abertura e são precedidos da credenciação e entrega da documentação pertinente.

2.   Até à véspera do inicio do Congresso deve o Presidente do Congresso realizar a reunião dos Presidentes das Academias para efeitos de apresentação e discussão da agenda de trabalhos do Congresso, incluindo as moções apresentadas a apresentar no Plenário.

3.   As bandeiras das Academias representadas devem estar expostas no Congresso e entre estas em local de destaque a Bandeira da Academia Organizadora, assim como o respectivo Badalo.

4.   A apresentação, para votação, das moções no Congresso competirá ao Presidente ou seu Representante, devidamente credenciado para o efeito, da Academia proponente.

5.   Os Louvores e os votos de pesar, que não constem da Agenda, poderão ser apresentados antes da ordem de trabalhos.

6.   O Bacalhau deve dignificar com a sua presença pelo menos numa das refeições do Congresso, sendo no mínimo obrigatórios os “Gaviões do Penacho” no inicio e no fim de cada refeição.

Artigo 10.º
Acta

1.   Todas as deliberações tomadas em Congresso devem ser registadas em acta, redigida no final de cada Congresso, devidamente aprovada e assinada pelos Presidentes das Academias participantes ou seus representantes.

2.   O Presidente deverá remeter a todas as Academias do Bacalhau a acta do Congresso, impreterivelmente, até 30 dias após a sua aprovação.

3.   Aprovada a acta, as deliberações registadas, passam a ser vinculativas para todas as Academias.

Artigo 11.º
Interpretação e lacunas

1.   Quaisquer questões não previstas neste regimento ou dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Congresso, em que sejam levantadas.

2.   Caso a omissão ou a dúvida não possa ser imediatamente resolvida será a mesma confiada à Academia Mãe, a qual, através de consulta às demais Academias, deverá propor uma solução no Congresso seguinte.

Artigo 12.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua aprovação.

 
 


Congressos Realizados

N.ºAnoLocalActa
VLVI 2017 Ilha Terceira - Açores (Portugal) Acta do Congresso VLVI 
VLV 2016 Estremoz (Portugal) Acta do Congresso VLV 
XLIV 2015 Durban (África do Sul) Acta do Congresso XLIV 
XLIII 2014 New Jersey (EUA) Acta do Congresso XLIII 
XLII 2013 Viseu (Portugal) Acta do Congresso XLII 
XLI 2012 Maputo (Moçambique) Acta do Congresso XLI 
XL 2011 Recife (Brasil) Acta do Congresso XL 
XXXIX 2010 Paris (França) Acta do Congresso XXXIX 
XXXVIII 2009 Pietermaritzburg (África do Sul) Acta do Congresso XXXVIII 
XXXVII 2008 Toronto (Canadá) Acta do Congresso XXXVII 
XXXVI 2007 Funchal (Madeira) Acta do Congresso XXXVI 
XXXV 2006 Joanesburgo (África do Sul) Acta do Congresso XXXV 
XXXIV 2005 Caracas (Venezuela) Acta do Congresso XXXIV 
XXXIII 2004 Costa do Estoril (Portugal) Acta do Congresso XXXIII 
XXXII 2003 Luanda (Angola) Acta do Congresso XXXII 
XXXI 2002 São Miguel (Açores) Acta do Congresso XXXI 
XXX 2001 Windhoek (Namíbia) Acta do Congresso XXX 
XXIX 2000 Algarve (Portugal) Acta do Congresso XXIX 
XXVIII 1999 Cidade do Cabo (África do Sul) Acta do Congresso XXVIII 
XXVII 1998 Lisboa (Portugal) Acta do Congresso XXVII 
XXVI 1997 Maputo (Moçambique) Acta do Congresso XXVI 
XXV 1996 Durban (África do Sul) Acta do Congresso XXV 
XXIV 1995 Porto (Portugal) Acta do Congresso XXIV 
XXIII 1994 East London (África do Sul) Acta do Congresso XXIII 
XXII 1993 Joanesburgo (África do Sul) Acta do Congresso XXII 
XXI 1992 Lisboa (Portugal) Acta do Congresso XXI 
XX 1991 Pretoria (África do Sul) Acta do Congresso XX 
XIX 1990 Funchal (Madeira) Acta do Congresso XIX 
XVIII 1989 Pietermaritzburg (África do Sul) Acta do congresso XVIII 
XVII 1988 Port Elizabeth (África do Sul) Acta do Congresso XVII 
XVI 1987 Welkom (África do Sul) Acta do Congresso XVI 
XV 1986 Windhoek (Namíbia) Acta do Congresso XV 
XIV 1985 Manzini (Suazilândia) Acta do Congresso XIV 
XIII 1984 Durban (África do Sul) Acta do Congresso XIII 
XII 1983 Cidade do Cabo (África do Sul) Acta do Congresso XII 
XI 1982 Joanesburgo (África do Sul) Acta do Congresso XI 
1981 Windhoek (Namíbia) Acta do Congresso X 
IX 1980 Port Elizabeth (África do Sul) Acta do Congresso IX 
VIII 1979 Durban (África do Sul) Acta do Congresso VIII 
VII 1978 Cidade do Cabo (África do Sul) Acta do Congresso VII 
VI 1977 Joanesburgo (África do Sul) Acta do Congresso VI 
1976 Port Elizabeth (África do Sul) Acta do Congresso V 
IV 1974 Manzini (Suazilândia) Acta do Congresso IV 
III 1973 Durban (África do Sul) Acta do Congresso III 
II 1972 Cidade do Cabo (África do Sul) Acta do Congresso II 
1971 Joanesburgo (África do Sul) Acta do Congresso I 
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  Fonte: website Academia Mãe - ultima actualização 7.Jan.2018